Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:4287/2021
    1.1. Apenso(s)

954/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):RUBENS BORGES BARBOSA - CPF: 47657260106
SELMA ALVES DA SILVEIRA BORGES - CPF: 85120960120
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 259/2022-RELT4

7.1. Tratam os presentes autos da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins - TO, referente ao exercício de 2020, tendo como responsáveis Selma Alves da Silveira Borges – Presidente à época e Rubens Borges Barbosa  Contador à época.

7.2. Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal que apresentou o Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 99/2022 (evento 8).

7.3. Por meio do Despacho nº 544/2022–RELT4 (evento 9) foi determinada a citação dos responsáveis a respeito das irregularidades encontradas no processo. Foi juntado o Expediente 4354/2022 (evento 15) contendo as alegações de defesa dos responsáveis.

7.4. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu a Análise de Defesa nº  355/2022 (evento 17) no sentido de que as alegações e documentos apresentados pelos responsáveis não são suficientes para justificar os apontamentos elencados no Despacho nº 544/2022 – RELT4 (evento 9).

7.5. O Ministério Público junto a esta Corte de Contas, em Parecer nº 1502/2022 (evento 18), do Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, manifestou-se: “Pelo exposto, o Ministério Público de Contas, diante das informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, contábeis e operacionais fornecidas pelos órgãos instrutivos desta casa, opina ao Tribunal que julgue IRREGULARES as contas em apreço, nos termos do artigo 85, inciso III, alínea “b”, da Lei Estadual nº 1.284/01.”

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 18/11/2022 às 15:48:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 254019 e o código CRC 3E41F17

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.